Meios e Formas de Apresentação de Reclamações a ARSEG
Os tomadores de seguros, segurados, terceiros beneficiários e demais lesados podem apresentar reclamações ao Organismo de Supervisão da Atividade Seguradora (ARSEG) sempre que:
• A reclamação já tenha sido apresentada à seguradora e não tenha obtido resposta no prazo de 20 dias úteis;
• A resposta da seguradora não seja satisfatória para o reclamante;
• Não exista pendência da mesma reclamação em outra instância.
As reclamações devem ser apresentadas preferencialmente através do formulário disponível no Portal da ARSEG.